A partir desta quarta-feira (16/9), as pessoas, empresas e entidades de Joinville que desejarem obter informações sobre a Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc, poderão entrar em contato pelo telefone 0800-6435015.
No serviço gratuito, disponibilizado pela Prefeitura de Joinville, por meio da Secretaria de Cultura e Turismo (Secult), a equipe de recepcionistas turísticos do município prestará esclarecimentos gerais sobre a Lei.O serviço de informações pelo 0800 estará disponível de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h. Além deste canal, a Secult disponibiliza informações no canal do You Tube, "Aldir Blanc Joinville".Também está sendo elaborada uma cartilha digital com informações sobre a Lei, que será disponibilizada no site da Prefeitura de Joinville. Já a Fundação Catarinense de Cultura (FCC), criou um site de suporte para a Lei Aldir Blanc, que pode ser acessado no link https://suportefcc.tawk.help/.
Recursos em caixa
Na última sexta-feira (11/9), a Prefeitura de Joinville recebeu do Governo Federal os recursos da Lei Aldir Blanc, no valor total de R$ 3.560.326,92.A Prefeitura de Joinville estima que nas próximas semanas acontecerá a abertura do edital e a publicação da portaria de inscrição para os interessados em receber o auxílio emergencial.
O que é
A Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc é um auxílio do Governo Federal criado para ajudar profissionais e espaços do setor que foram obrigados a suspender suas atividades desde o início da pandemia da Covid-19.De acordo com a Lei, compreendem-se como trabalhadores da cultura as pessoas que participam de cadeia produtiva dos segmentos artísticos e culturais, incluídos artistas, contadores de histórias, produtores, técnicos, curadores, oficineiros e professores de escolas de arte e capoeira.Já os espaços culturais são todos aqueles organizados e mantidos por pessoas, organizações da sociedade civil, empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas com finalidade cultural e instituições culturais, com ou sem fins lucrativos, que sejam dedicados a realizar atividades artísticas e culturais.
Entre eles, estão: pontos e pontões de cultura; teatros independentes; escolas de música, de capoeira e de artes e estúdios, companhias e escolas de dança; circos; cineclubes; centros culturais, casas de cultura e centros de tradição regionais; museus comunitários, centros de memória e patrimônio; bibliotecas comunitárias; espaços culturais em comunidades indígenas; centros artísticos e culturais afro-brasileiros; comunidades quilombolas; espaços de povos e comunidades tradicionais; festas populares e de caráter regional; teatro de rua e demais expressões artísticas e culturais realizadas em espaços públicos; livrarias, editoras e sebos; empresas de diversão e produção de espetáculos; estúdios de fotografia; produtoras de cinema e audiovisual; ateliês de pintura, moda, design e artesanato; galerias de arte e de fotografias; feiras de arte e de artesanato; espaços de apresentação musical; espaços de literatura, poesia e literatura de cordel; espaços e centros de cultura alimentar de base comunitária, agroecológica e de culturas originárias, tradicionais e populares; outros espaços e atividades artísticos e culturais validados nos cadastros da Lei Aldir Blanc.
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